Net é condenada por demissão discriminatória de funcionário dependente químico
A Net Serviços e Comunicação S. A. foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT9) a pagar indenização, por demissão discriminatória, no valor de 50 salários mínimos para um empregado na condição de dependente químico. O Tribunal reformou a sentença da 7ª vara do Trabalho de Londrina, que havia indeferido a indenização ao empregado. A empresa tentou trazer o caso à discussão no TST, mas a 8ª turma negou provimento ao seu agravo de instrumento. Segundo o relator do agravo ao TST, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, o TRT-PR concluiu que a empresa não comprovou sua defesa de que a dispensa, ocorrida 15 dias após o retorno do empregado de uma clínica de reabilitação, decorreu de baixa produtividade. Por isso, presumiu que se tratou de dispensa discriminatória, "motivada por situação de estigma ou preconceito", ante a constatação da sua condição de dependente químico. O relator esclareceu que a decisão do TRT-PR está em conformidade com o os artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC, não merecendo reforma. Seu voto foi seguido por unanimidade.
