Candidata reprovada por obesidade deve seguir em concurso interno da FAB
Uma candidata, eliminada em concurso pela Força Aérea Brasileira (FAB) por ser obesa, teve permissão legal de continuar na disputa. A decisão favorável foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região, de Curitiba. O decreto confirmou sentença que julgou improcedentes a reprovação da candidata no exame médico baseada no Índice de Massa Corporal (IMC). A militar era suboficial da FAB e trabalhava no Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - Cindacta 2, em Curitiba. Em novembro de 2010, ela se inscreveu em concurso interno para estagiar como oficial na área de informática e foi reprovada no exame de saúde por excesso de peso. Segundo a FAB, o exame de bioimpedância, que avalia o percentual de massa magra e de gordura corporal, está previsto no edital. No entanto, a desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do processo, ressaltou que as questões referentes ao ingresso de militares devem ser regulamentadas exclusivamente por lei. Ainda de acordo com a magistrada, não foi levado em conta o princípio de razoabilidade por conta de a autora do processo já fazer parte da corporação, o que tora a desclassificação ilegal. Não foi informado o nome da autora.
