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Gentio do Ouro: Liminar cobra preservação do Patrimônio e prevê multa de R$ 1 milhão

Foto: Reprodução
O Ministério Público da Bahia requereu em caráter liminar que seja impedida qualquer demolição em prédios da cidade de Gentio do Ouro, centro norte baiano, sem que haja autorização do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Épica). A intenção é evitar que os prédios da antiga escola Escola Alfredo Magalhães Sampaio, do antigo mercado, ou qualquer outra edificação histórica da Vila Gameleira do Assuruá, no município, sofram alguma alteração. Caso a Justiça acate à liminar do MP, expedida por meio do promotor de Justiça Pablo Almeida, O prefeito e o Município serão responsabilizados com multa de R$ 1 milhão. O Município também pode ser proibido de realizar qualquer intervenção no entorno da Vila, sem prévia concordância do Ipac. O que motivou a ação civil pública ambiental foi uma “suposta reforma”, iniciada em 2013, que, de acordo com Pablo Almeida, “descaracterizaria por completo o conjunto arquitetônico da Vila”. A liminar requer ainda que seja providenciada uma cobertura provisória, em madeira ou metal, para o prédio da escola, capaz de proteger toda a edificação. O MP pede, em caráter definitivo, que o Município seja obrigado a solicitar e acolher parecer prévio do Ipac autorizando qualquer medida de intervenção no conjunto histórico e no seu entorno. O ente público deverá, também, restaurar tudo que já foi destruído indevidamente no prédio da antiga escola, de acordo com o que venha a ser estabelecido pelo Ipac. A preservação de todo o patrimônio histórico da Vila também deverá ficar a cargo da prefeitura, sempre em consonância com as normas do Ipac.

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