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Relator do IPTU afirma que há 'riscos de difícil reparação' caso imposto atual seja mantido

Por Cláudia Cardozo

O desembargador Roberto Frank Foto: Divulgação
O desembargador Roberto Frank, relator das quatro ações diretas de inconstitucionalidade do IPTU, deferiu parcialmente o pedido de medida cautelar. Em seu voto, ele considerou que as leis editadas pelo município de Salvador para reajustar o imposto são inconstitucionais, que podem causar “graves lesões aos contribuintes” com “risco de danos de difícil reparação” e que se for “mantida a exigência dos valores instituídos pelos novos critérios, ficarão os contribuintes sujeitos a cobrança fundamentada em legislação com aparente inconstitucionalidade”. O relator ainda salientou que a elevação do imposto pode ter impacto nas atividades econômicas e o repasse dos valores aos consumidores.  “Ademais, visualiza-se que a municipalidade teria muito mais condições e aparatos técnicos para cobrar os valores, caso venham a ser considerados válidos, podendo recuperar os ativos que teria que receber. Também, por esse motivo, não vislumbro o risco de irreversibilidade da concessão da medida cautelar”, afirmou Frank. O desembargador ainda salientou que, apesar de não reconhecer a inconstitucionalidade por abstrato aos princípios ao confisco, a ação é pertinente nos casos concretos. Em seu voto, ele pediu a suspensão dos efeitos da lei, e que seja reestabelecido o antigo ordenamento jurídico para aferir os valores de IPTU de Salvador deste ano de 2014. O relator suspendeu a eficácia e aplicação do parágrafo 2º e 3º do artigo 73 do Código Tributário Municipal, com redação dada pelo artigo 2º da Lei 8474/2013, por estar em desconformidade com a Constituição Estadual da Bahia e com os preceitos constitucionais da legalidade tributária.

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