AMB pede ao STF que Lei Eserval Rocha, que cria Câmara do Oeste, seja inconstitucional
A criação da Câmara do Oeste da Bahia pode ser considerada inconstitucional. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra os dispositivos da Lei baiana 13.145/2014, conhecida como Lei Eserval Rocha. A norma cria quatro cargos de desembargadores e 34 cargos de juízes substitutos de segundo grau, ao mesmo tempo em que extinguiu 34 cargos de juiz de direito titular de varas de substituição no primeiro grau. A ação tramita no Supremo com a numeração ADI 5142. A AMB alega que as normas violam a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura (Loman). A associação sustenta que, ao extinguir os cargos de juiz das varas de substituição, a Lei Eserval Rocha ofende os incisos 12 e 13 do artigo 93 da Constituição. O primeiro inciso é sobre a atividade jurisdicional ininterrupta e o segundo, a necessidade de o número de juízes na unidade jurisdicional ser proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população. A entidade ainda pede impugnação do dispositivo que cria quatro cargos de desembargadores exclusivamente para implantação da Câmara do Oeste baiano. Ainda é questionado o provimento dos cargos de juiz substituto do segundo grau, que será apenas por remoção. Os cargos, segundo a ação, são de entrância final e deveriam ser providos por meio de remoção de juízes de entrância final e intermediária.
Relator será ministro Teori Zavascki | Foto: STF