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Justiça condena Aerolíneas Argentinas por contratação de trabalhadores terceirizados

Por terceirizar serviços como check-in, check-out e embarque de passageiros, a Aerolíneas Argentinas foi condenada pela Vara do Trabalho de Brasília a pagar R$ 80 mil por danos morais coletivos. As atividades, de acordo com a ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), são atividades-fim e não podem ser terceirizadas.  Os funcionários do quadro direto da empresa ainda recebiam salários menores do que os terceirizados, apesar de exercerem as mesmas funções. A decisão vale para todo o território nacional. A ação foi impetrada pelo MPT após denúncia do Sindicato Nacional dos Aeroviários. De acordo com o procurador do Trabalho Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, “a conduta da companhia atinge a moral coletiva, causando grave repercussão, de modo a afetar negativamente toda uma coletividade de trabalhadores, sejam aqueles que hoje prestam serviços, sejam aqueles que ainda podem ser afetados por tal procedimento, além de servir de claro estímulo para que outras empresas da área adotem o mesmo mecanismo”. O juiz do Trabalho Luiz Fausto Marinho de Medeiros, que julgou a ação, entendeu que a atuação conjunta entre terceirizados e funcionários diretos, denota “desigualdade nas relações de trabalho”. Além da indenização, a Aerolíneas proíbe a terceirização das atividades de check-in, check-out, venda de passagens aéreas, procedimentos de análise e conferência de documentos e de bagagens e embarque e desembarque de passageiros. Multa de R$ 1 mil por trabalhador atingido será cobrada em caso de descumprimento.

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