Juízes pela democracia condenam repressão a mobilizações populares
A repressão as mobilizações populares foi condenada pelos magistrados que compõem a Associação dos Juízes para Democracia (AJD). Em nota, a entidade repudia “a prisão de manifestantes antecedente à prática de fato pelo qual possam ser responsabilizados, a prisão de advogados que lhes assistem, de educadores por posicionamento filosófico-ideológico, de jornalistas-documentaristas de manifestações, a detenção de pessoas a pretexto de testemunharem a execução da ordem judicial de prisão e a exposição de pessoas presas temporariamente”. Os magistrados avaliam que “a prisão temporária sem individualização de condutas e sem explicitação dos fatos que a legitima viola a lei na qual se fundamenta”. “A custódia com base em eventos futuros e incertos denota cerceamento da liberdade antecedente a prática de qualquer ilícito, viola os princípios constitucionais de liberdade de expressão e reunião e coloca o poder Judiciário em situação de subalternidade e auxílio à arbitrariedade policial, quando seu papel é o de garantidor de direitos”. A AJD entende que “a prisão indiscriminada de advogados, sob o fundamento de associação criminosa aos seus clientes, viola prerrogativa de atividade essencial para a Justiça”. A nota lembra que nem mesmo durante a ditadura militar a Justiça decretou prisão de advogados, e que a advocacia é uma atividade prevista na Constituição, e que é “inviolável por seus atos e manifestações”. “No âmbito de sua atividade profissional, ainda que no seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social”, diz o texto. A associação afirma que o Judiciário não pode suprimir direitos da sociedade, e que deve assegurar os direitos democráticos dos cidadãos. A entidade “pugna pela liberdade de expressão e reunião, repudia prisões antecedente a fatos que as justifique, bem como prisões sem individualização de conduta ou destituída de provas, e conclama pela garantia dos valores constitucionais, cuja asseguramento é papel do Judiciário”.
