Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Corregedoria do TJ-BA pede dados de lotação de servidores para apurar desvio de função

Uma relação dos servidores de todas as unidades do Judiciário baiano deverá ser apresentada pelos secretários, chefes e diretores das unidades administrativas do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a Corregedoria Geral da Justiça. A relação dos servidores deverá ser apresentada em 20 dias. A determinação foi publicada na sexta-feira (11) pela Corregedoria Geral da Justiça e atende ao pedido da conselheira Deborah Ciocci do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em um processo de controle administrativo para apurar desvio de funções dos servidores, com retorno aos cargos de origem. De acordo com o CNJ, o desvio de função é caracterizado quando o servidor é "designado para exercer, de forma não excepcional e não transitória e/ou sem contraprestação específica, atividades diversas das inseridas no rol legal das atribuições previamente determinadas, e que devem ser acometidas ao titular do cargo efetivo em que foi provido". O documento deverá conter os nomes dos servidores, integrantes das unidades judiciais e extrajudiciais, inclusive os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, indicando cargo e função exercida atualmente. Segundo a portaria da Corregedoria Geral, fazem parte das unidades os escreventes de cartório, agente de proteção ao menor, oficial de justiça avaliador, depositário público, administrador, avaliadores judiciais não optantes, subescrivão, escrivão e os servidores pertencentes ao quadro extrajudicial. A determinação está endereçada aos secretários de Câmaras, do Tribunal Pleno, do Conselho da Magistratura, e aos secretários Judiciário, de Administração, de Planejamento e de Tecnologia e Informática, aos chefes de Gabinetes da Presidência, da 1ª Vice e da 2ª Vice-Presidência, aos diretores e chefes das unidades administrativas vinculados à Presidência e às duas Corregedorias. Para o CNJ, o deslocamento de servidores do primeiro grau de jurisdição para o segundo grau, deve ser evitado e seguir estreitos limites legais, “não sendo aceitável que o administrador invoque a ‘necessidade de serviço’ ou outro subterfúgio – como o número insuficiente de servidores – para se valer do desvio de função”.

Compartilhar