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Justiça nega demissão por justa causa de funcionária demitida por criar grupo no Whatsapp

A Justiça do Trabalho não reconheceu uma demissão por justa causa de uma subgerente por ela ter criado um grupo no Whatsapp com colegas do ambiente de trabalho. A Lig Celular demitiu a funcionária por justa causa por ela ter criado um grupo de conversa no aplicativo de celular, e sustentou que a subgerente e os demais participantes trocavam mensagens pejorativas a outra empregada e ao diretor executivo. A empregada afirmou que criou o grupo para facilitar a comunicação com a equipe, mas que não controlava as conversas. Para a juíza Rosarita Machado de Barros de Caron, da 2ª vara do Trabalho de Taguatinga, no Distrito Federal, não há provas de que a conduta da funcionária tenha lesado a honra e a boa fama da empresa. “Os trechos extraídos das mensagens e transcritos na peça defensiva, ao contrário do que pretendia demonstrar a reclamada, não indica que a reclamante tenha realizado quaisquer manifestação pejorativa a algum empregado ou preposto da empresa”, afirmou a magistrada. Para Rosarita Machado, a empresa não conseguiu comprar a veracidade os motivos que levaram a demissão da funcionária por justa causa, nem através de provas, nem através de depoimentos de testemunhas. A juíza Rosarita Caron ainda considerou que o celular é um aparelho eletrônico de uso particular do indivíduo, ou seja, um instrumento de troca de informações de âmbito privado.“A reclamante, enquanto gerente da empresa, não tinha direito ou obrigação de censurar o teor das conversas havidas dentro do grupo pelo celular, dado o próprio caráter privado da troca de informações em questão e do direito à livre manifestação de pensamento assegurado também pela Carta Constitucional.”

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