TST determina manejo de gado e cavalo como atividade de risco e trabalhador será indenizado
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou como de risco a atividade de manejo de gado e cavalo, e deve ser indenizada. A turma aceitou recurso de um trabalhador rural de uma fazenda, em Rio dos Pardos - MS, que desenvolveu um tipo de hérnia que o deixou na cadeira de rodas. Ele caiu do cavalo quando fazia a transferência do gado de pasto. A fazenda foi condenada a pagar indenização de R$ 50 mil ao vaqueiro, A decisão se baseou no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil que prevê a obrigação, independentemente de culpa, de reparar o dano ocorrido a outro quando a atividade implicar risco. Antes da decisão do TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24 julgou a causa desfavorável ao trabalhador, por entender que o trabalho não era de risco e que as circunstâncias do acidente tratava-se de mera fatalidade.
O ministro do TST Augusto César fez referência ao artigo 7º, inciso 28, da Constituição Federal, que trata das garantias mínimas do trabalhador, e o Artigo 297 do Código civil, que prevê a obrigação de reparar o dano ocorrido, independentemente de culpa, quando "a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem". A 6ª turma determinou o retorno do processo para a 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande, onde se originou, para que o TRT-24 qualifique o valor do dano moral a ser pago pela fazenda.
O ministro do TST Augusto César fez referência ao artigo 7º, inciso 28, da Constituição Federal, que trata das garantias mínimas do trabalhador, e o Artigo 297 do Código civil, que prevê a obrigação de reparar o dano ocorrido, independentemente de culpa, quando "a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem". A 6ª turma determinou o retorno do processo para a 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande, onde se originou, para que o TRT-24 qualifique o valor do dano moral a ser pago pela fazenda.
