Ação contra estudante por ter participado de manifestação é rejeitada por juiz
O juiz Marcos Vieira de Moraes, do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária de São Paulo, determinou o trancamento do inquérito contra a estudante Luana Bernardo Campos, presa em outubro de 2013, na capital paulista. No entendimento do magistrado, os manifestantes não podem responder a processo por crimes contra a segurança nacional, previstos na Lei 7.170/1983, mesmo que tenham depredado patrimônio público. Luana e seu namorado foram indiciados com base na Lei de Segurança Nacional. Segundo a Polícia, eles depredaram uma viatura. O juiz considerou que uma câmera fotográfica apreendida com a estudante, apresentada como prova, era insuficiente para comprovar o crime. Além disso, “a conduta isolada de depredar, queimar ou destruir uma única viatura policial” não basta para tipificar o crime previsto na lei, pois o bem jurídico tutelado por ela é mais abrangente, atingindo a própria segurança nacional. A defesa da estudante afirma que ela foi presa e indiciada “apenas porque estava presente na manifestação e registrou com sua câmera diversos atos de vandalismo, sem deles participar”. Os advogados ainda sustentaram que, mesmo que ela tivesse participado dos protestos, a lei visa proteger “construções e serviços de grande porte e de manifesta importância tanto econômica quanto de planejamento da própria segurança nacional”, e não uma viatura policial. Além de ter sido acusada pela Lei de Segurança Nacional, a estudante ainda foi acusada por dano ao patrimônio público. Para o magistrado, não há indícios de que ela teria sido autora do delito por ter uma câmera com fotos de um crime. “Certamente o lamentável ato de vandalismo foi registrado por inúmeros fotógrafos profissionais e amadores, os quais, obviamente, não podem ser considerados autores, partícipes ou cúmplices do crime registrado nas imagens que estamparam os noticiários de vários meios de comunicação impressos e televisivos”, afirma Marcos Moraes, eu sua decisão. Além da câmera, Luana também carregava um livro de poesia em tom de protesto. O livro foi enquadrado como “cartilha” de incitação a prática de crimes durante manifestações, mas foi refutado pelo juiz. O inquérito ainda acusou a estudante e seu namorado de pichação por carregarem latas de spray. Mas, segundo o juiz, mais uma vez não ficou configurado de que eles haviam pichado caixas de correios. A acusação de porte ilegal de armas também foi rechaçada pelo juiz. Na mochila do namorado de Luana foi encontrada uma granada já deflagrada, que não tinha potencial ofensivo. A acusação de formação de quadrilha também não foi recebida. Segundo Marcos Moraes, as provas testemunhais e periciais “não trazem indícios mínimos de que Luana fosse integrante de grupo conhecido como black bloc e, principalmente, tenha se associado de forma estável e permanente, com três ou mais pessoas com o intuito de praticar crimes”. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) pode mudar a decisão.
