Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

TJ-BA concede habeas corpus para advogado denunciado por suposta calúnia

Na última quinta-feira (26), o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) concedeu o pedido liminar no habeas corpus impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Bahia (OAB-BA), por meio de sua Procuradoria Seccional de Prerrogativas, em defesa do advogado Jadson Luiz dos Santos. Com a decisão, assinada pela desembargadora Ivete Caldas, está suspensa a ação penal contra o advogado movida pelo então juiz de Direito da Comarca de Lage, Rodrigo Alexandre Rissato, na 1ª Vara Criminal de Amargosa, até o julgamento de mérito do habeas corpus.

Jadson foi denunciado por suposta prática de calúnia durante o exercício profissional da advocacia, em 2012, quando o advogado ofereceu “Memoriais Substitutivos” em favor de seu cliente numa ação penal, onde teceu críticas juiz, e denunciou a violação de suas prerrogativas funcionais por parte do magistrado. Em razão do teor da peça processual, e por entender que lhe foi imputada, falsamente, a prática de crime de injúria racial, o juiz formalizou uma representação criminal perante o Ministério Público, atribuindo ao advogado a prática de calúnia. No habeas corpus, a OAB/BA afirma que o advogado encontra-se sob constrangimento ilegal, pois a conduta em exame constitui mero exercício da profissão de advogado, inexistindo no caso o dolo específico que o tipo penal exige, qual seja a intenção de caluniar a vítima, imputando-lhe fato definido como crime. Na peça, a Ordem entende ainda que, ao permitir o prosseguimento da ação penal, o Juiz assumiu a posição de autoridade coatora, haja vista ter consentido que continuasse tramitando em desfavor do advogado uma ação penal ajuizada mediante uma inicial que narra uma conduta indiscutivelmente atípica. O habeas corpus é assinado pelo conselheiro federal Fernando Santana, pelo procurador-geral das Prerrogativas, Gustavo Amorim, e pelo presidente do Conselho Consultivo dos Jovens Advogados, Luiz Gabriel Batista Neves.

Compartilhar