Petrobras é condenada a indenizar em danos morais e estéticos caldeireiro por acidente
A Petrobras e a Potencial Engenharia e Construção Ltda. foram condenadas a indenizar em mais R$ 300 por danos um caldeireiro vítima de explosão na Refinaria Gabriel Passos, em Betim, Minas Gerais. Além da indenização por danos morais, as empresas foram condenadas a pagar R$ 3 mil por danos estéticos e pensão vitalícia R$ 1 mil por danos materiais, e pagar plano e saúde e despesas com empregada doméstica. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu o recurso do trabalhador e entendeu que as indenizações por danos materiais podem ser acumuladas por ter objetos distintos. Após um acidente, o empregado ficou com várias sequelas e psíquicas. Ele sofreu queimaduras de segundo grau generalizadas e fraturas no corpo e na face, trauma craniano e perfuração dos dois tímpanos. Após muito tempo de internação e diversas cirurgias plásticas, ele sofreu estresse pós-traumático, insônia, depressão e crises convulsivas. Tudo foi comprovado por meio de laudo pericial. A 1ª Vara do Trabalho de Betim impôs a condenação às duas empresas. No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), foi retirada a condenação por danos estéticos por entender que estariam abrangidos pelos danos morais. O valor também foi reduzido para R$ 200 mil. Em um novo recurso apresentado ao TST, a condenação por danos estéticos foi restabelecida.A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, esclareceu que a indenização por danos materiais ou patrimoniais visa ressarcir o empregado dos prejuízos financeiros (que compreendem tanto o que ele efetivamente perdeu como também o que ele deixou de ganhar) decorrentes do acidente. "A reparação a título de danos estéticos, por sua vez, propõe compensar o indivíduo pela alteração morfológica que o acidente provocou em seu corpo", assinalou. "Nesse passo, não existe nenhum óbice capaz de impedir o pagamento em separado de ambas as pretensões indenizatórias".
