Constitucionalidade de Lei de TVs por assinatura é questionada no STF em três ações
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará três ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a Lei 12.485/2011, que regulamenta o serviço de televisão por assinatura no país. O relator dos processos é o ministro Luiz Fux, que, em 2013, convocou audiência pública para debater o assunto. Uma das ações é assinada pelo DEM, que entendeu que a lei “transformou a Ancine em uma espécie de regulador absoluto das atividades de comunicação privadas não sujeitas a outorgas públicas”. O partido ainda questina a restrição ao investimento de capital estrangeiro no setor, por alegar violação ao princípio da livre concorrência e da defesa dos interesses dos consumidores. As demais ações foram impetradas pela Associação NeoTV, que reúne operadoras de TV por assinatura e provedores de internet, e pela Associação Brasileira de Radiodifusores (Abra), fundada pelas emissoras Band e Rede TV!. A NeoTV pede que o Supremo interprete o artigo 29 como prevê a Constituição Federal, para que se reconheça a necessidade de licitação prévia para outorga de novas autorizações para a prestação dos serviços de TV por assinatura. A Abra, por sua vez, afirma que a norma viola os princípios da livre concorrência e iniciativa.
