Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Itaú é condenado a indenizar em R$ 100 um gerente rebaixado de função

O Itaú foi condenado a indenizar em R$ 100 mil um gerente-geral que foi rebaixado de função após tirar uma licença médica. A indenização foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O relator do processo, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que houve "procedimento constrangedor" para o empregado, como retaliação por ele ter apresentado atestado médico. O gerente foi rebaixado para a de escriturário em início de carreira. De acordo com o processo, o ex-empregado trabalhou por mais de 25 anos nos no banco, ocupando a função de gerente-geral a partir de 2006, quando foi atropelado por uma moto ao atravessar uma rua movimentada. Como resultado, teve traumatismo craniano grave com perda de massa cerebral, e ficou hospitalizado por vários meses. Na reclamação trabalhista, o autor da ação reclama que passou por humilhações e desvalorização profissional. Sua função foi esvaziada a ponto de não receber uma mesa para trabalhar. Ele passou a atuar como serviços gerais no balcão do banco. Dois anos depois, ele foi demitido. O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) confirmou a sentença de primeiro grau que condenou o banco por dano moral, mas reduziu a indenização de R$ 300 mil para R$ 100 mil. O Itaú tentou reduzir o valor da indenização novamente no TST, mas o recurso não foi reconhecido. O laudo médico atestava que não havia restrição do ponto de vista neurológico para o retorno às atividades anteriores. A sugestão médica era de que ele permanecesse auxiliando o atual gerente geral por três meses e depois voltasse para reavaliação, retomando gradativamente as suas atividades. "Ocorre que o banco não encaminhou o trabalhador à nova avaliação, mantendo-o em função de baixa responsabilidade", assinalou o magistrado. Para o ministro, a indenização é proporcional e razoável, já que o Itaú é "notoriamente banco de alto valor lucrativo".

Compartilhar