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TJ-SP nega pedido de indenização a mulher que engravidou depois de vasectomia de marido

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de indenização a uma mulher que engravidou poucos meses após o marido se submeter a uma vasectomia. A 6ª Câmara de Direito Privado do tribunal modificou a decisão de primeiro grau que havia determinado que a mulher fosse indenizada. A autora da ação apontou falha no serviço do médico contratado. Ela diz que só teve relações com o marido depois que foi realizada uma contagem de espermatozóides após a cirurgia em que o resultado foi negativo. A desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, relatora do caso, afirmou que as provas do processo esclaremce que não é  prática adotada por profissionais do ramo a repetição de contagem de esperma, como queria a autora. Além disso, laudo pericial informou que, apesar da vasectomia ser um método de esterilização permanente, existe uma pequena possibilidade de ocorrer uma recanalização espontânea. “Consigna-se que o médico depende de exatidão dos dados colhidos pelos exames clínicos e laboratoriais, histórico médico e, enfim, demais informações ao alcance do profissional para tomar decisões no trato com o paciente. Assim, o médico não pode desconfiar de haver falha no serviço pelo laboratório ou passar a questionar as informações fornecidas pelo paciente”, afirmou a desembargadora em seu voto. 

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