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Sindjufe pede ao TRF que redução de carga horária por causa da Copa não seja compensada

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal da Bahia (Sindjufe-BA) apresentou um pedido a presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para que os funcionários públicos não sejam obrigados a compensar as reduções de horário e folgas concedidas durante os jogos da Copa do Mundo. Entretanto, o TRF-1, através de um ofício, reiterou a necessidade da compensação da carga horária. De acordo com o sindicato, uma tréplica será apresentada para insistir na tese de razoabilidade da compensação, “haja vista os servidores não haver dado causa às folgas”. O argumento do Sindjufe é baseado na decisão Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), de que, “se houve opção da Administração Pública de suspender o expediente, não haveria sentido em se cogitar da compensação, porquanto se estaria impondo ao servidor o encargo de readaptar sua rotina de trabalho à mera mudança de vontade da Administração Pública, sem qualquer previsibilidade”. O sindicato afirma que solicitará a reconsideração da decisão administrativa por ser “algo totalmente descabido à luz da jurisprudência e do bom senso”. Os advogados da entidade sindical alegam ainda que “a Administração age ilegalmente quando impõe ao servidor uma ausência que frustra suas expectativas de jornada normal, vez que o ‘ponto facultativo’ não permite o funcionário exercer a sua faculdade de trabalhar ou não, e, além disso, inflige ao servidor ônus da compensação cuja causa da anormalidade do expediente não concorreu”. O Sindjufe ainda vai requerer que a Direção do Foro aguarde a decisão final do mérito antes de exigir a compensação dos servidores.

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