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Vara terá que retirar norma que proibia abrigo de menores de outras cidades em Salvador

Decisão é do conselheiro Paulo Teixeira, do CNJ | Foto: CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de Salvador retire a portaria editada em 2013, que impede o acolhimento na capital baiana de crianças e adolescentes de outros municípios. A decisão foi tomada pelo plenário do CNJ nesta segunda-feira (16). A portaria questionada, além de proibir o acolhimento de crianças e adolescentes de outras cidades, ainda determina que o acolhimento institucional de crianças e adolescentes deva ser promovido pelos Conselhos Tutelares de Salvador. De acordo com o relator do caso, conselheiro Paulo Teixeira, não há indícios de negativa de atendimento por falta de encaminhamento da criança pelo Judiciário, mas que não seria legal uma norma geral e abstrata proibir a análise de cada caso de crianças em, situação de vulnerabilidade. Isso porque o interesse deles prevalece sempre nas relações jurídicas que as envolvem. “Tais dispositivos podem gerar situações de descumprimento dos comandos constitucionais e legais a respeito dos direitos da criança e do adolescente”, afirma. O conselheiro ainda destacou os princípios da dignidade humana, do melhor interesse da criança e do adolescente, da prioridade absoluta e da proteção integral. O pedido foi apresentado ao CNJ pelo desembargador Emílio Salomão Pinto Resedá, da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). No processo, ele requeria ainda que uma criança e um adolescente fossem acolhidos em instituições de Salvador, o que não foi analisado pelo relator. Apesar de considerar a portaria ilegal, em sua decisão, o conselheiro reconhece a preocupação do magistrado titular da 1ª Vara da Infância, Walter Ribeiro Costa Junior, com o sobrecarregamento da rede de acolhimento de Salvador, e com a conseqüente queda na qualidade dos serviços prestados aos assistidos. O relator ainda defendeu que a municipalização do acolhimento de menores é um dos princípios da política de atendimento do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e que devem ser implementados com urgência pelas autoridades públicas. “Se o município falhou em disponibilizar a estrutura necessária para o atendimento infanto-juvenil na consecução dos objetivos de proteção integral, não pode o Judiciário deixar de dar a resposta que o caso concreto exige”, ressalta o conselheiro.

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