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Em liminar, Justiça do Trabalho condena ACF a contratar pessoas com deficiência

Foto: Reprodução
Através de uma decisão liminar, a Justiça do Trabalho da Bahia determinou que a empresa ACF Engenharia e Manutenção Industrial contrate pessoas com deficiência. O pedido foi apresentado pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) em uma ação civil pública. De acordo com o procurador do Trabalho, Pedro Lino, responsável pela ação, a empresa não cumpria o percentual mínimo do quadro de funcionários destinado às pessoas com deficiência, conforme especifica a lei. Em caso de descumprimento da decisão, a ACF deverá pagar uma multa de R$ 5 mil para cada empregado admitido sem observação da condição. A multa será revertida ao Instituto Baiano de Reabilitação. O procurador afirma que é preciso que as empresas “tenham mais responsabilidades na hora de contratar funcionários”. A decisão liminar foi proferida no último dia 3 pela juíza titular da 31ª Vara do Trabalho de Salvador, Maria Lita Moreira Braidy. A empresa do setor de construção e manutenção industrial, a partir desta decisão, terá que contratar pessoas com deficiência física ou mental comprovada por laudo médico e as reabilitadas do INSS. O MPT buscou a empresa antes de ingressar com a ação para solucionar o impasse, através da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que não foi aceito pela ACF. Entre 2000 e 2010, o percentual de pessoas incluídas no mercado de trabalho que tinham algum tipo de deficiência subiu de 15,4% para 25,4% da população residente no estado.  O Observatório do Trabalho da Bahia aponta que os fatores que tornam as pessoas com deficiência mais vulneráveis são a baixa escolaridade e a falta de adequação da sociedade e das próprias empresas para incluir estes cidadãos, entre outros. 

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