Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Editora e jornalistas são condenados a indenizar Gilmar Mendes por chamá-lo de contraventor

Foto: STF
A Justiça de Brasília condenou a Editora Confiança e outros jornalistas a indenizar o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por danos morais. O juízo da 21ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido do ministro contra editora, que publicou matérias consideradas pejorativas e infundadas. Os jornalistas se defenderam afirmando que os temas abordados de forma crítica eram de interesse público, e que as matérias foram fundamentadas em documentos verdadeiros. O juiz ressaltou a importância da liberdade de expressão e a responsabilidade do jornalista em avaliar e veicular a notícia, de forma ética. Para Justiça, houve abuso nas três matérias. “O autor, na verdade, foi ‘acusado, julgado e condenado’ pelas matérias e viu sua imagem pública manchada pela pecha de beneficiário de uma suposta organização criminosa, sem que haja notícia até hoje de seu indiciamento ou de denúncia criminal propriamente dita em seu desfavor, mostrando-se evidente a lesão de ordem moral como resultado da conduta imprópria dos réu”, diz a sentença. Em outra matéria, de acordo com o magistrado, “a alegada visão crítica garantida ao jornalista no exercício de sua liberdade de informar, como ressaltado alhures, tem sua regular prática evidenciada pelo trabalho jornalístico como um todo. Não é simples crítica atribuir a quem quer que seja a condição de contraventor de modo simples e peremptório. Contravenção é delito, figura típica prevista em lei de caráter penal que só se considera configurada após o devido processo legal no qual se assegurem contraditório e ampla defesa. Como então admitir que, sem quaisquer outras considerações, os réus levem a seu grande público uma afirmação de tal ordem?”, explica o juiz.

Compartilhar