TRT mantém condenação ao Extra por falhas de segurança
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) manteve a condenação ao Extra Supermercados (Companhia Brasileira de Distribuição) que determinou a correção de falhas nos procedimentos de saúde e segurança do ambiente de trabalho. Com a confirmação da sentença da 38ª Vara do Trabalho, a empresa fica obrigada a fazer as alterações imediatamente, além de indenizar a sociedade em R$ 200 mil por danos morais coletivos. O valor deve ser revertido para o Fundo Estadual do Trabalho Decente (Funtrad). O Ministério Público do Trabalho (MPT) começou as investigações após a morte do coordenador de manutenção Albertoni Santos Pereira, em junho de 2008, por causa de um acidente com uma empilhadeira. Segundo o MPT, ficou comprovado que o funcionário não era habilitado para operar a maquina, mas que no dia de sua morte trabalhou nela por toda a tarde. A análise feita após o acidente identificou uma série de problemas em relação às normas de segurança e a empresa foi procurada para a assinatura de um termo de ajustamento de conduta, que não foi aceito pela companhia. O procurador do trabalho Luís AntÔnio Barbosa da Silva ajuizou, então, a ação civil pública. A empresa já entrou com embargo de declaração, pedindo ao Tribunal que detalhe os motivos que embasaram a decisão, e ainda pode recorrer da decisão. Em outra ação paralela movida pela família da vítima, o TRT também condenou o Extra a pagar uma indenização de R$ 500 mil. O processo está, agora, no Tribunal Superior do Trabalho.
