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Servidores dos Juizados Especiais deverão se recadastrar; 269 estão em desvio de função

Por Cláudia Cardozo

Foto: Angelino de Jesus
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Eserval Rocha, determinou em um novo decreto o recadastramento de servidores que atuam no Sistema dos Juizados Especiais e estão em desvio de função. Em um estudo realizado em março deste ano, o tribunal constatou que 269 servidores dos Juizados Especiais estavam enquadrados entre que estão fora do posto para o qual prestaram concurso. Os servidores que deverão fazer o recadastramento são aqueles que não ocupam cargos em comissão ou função comissionada, e que foram designados para exercerem atividades diversas a sua atribuição. O recadastramento atende a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), para que o TJ-BA "instaure, imediatamente, o competente processo administrativo junto a respectiva Corregedoria-Geral de Justiça, com o fim de investigar, apurar e regularizar todas as situações que envolvam desvio de função de seus servidores, com o retorno dos envolvidos aos cargos de origem". A conselheira Deborah Ciocci também afirma que o procedimento visa examinar e controlar os atos administrativos que deram origem aos desvios funcionais de servidores de cargos efetivos do primeiro grau que foram disponibilizados para o segundo grau ou cedidos para outros órgãos. A conselheira salienta que o desvio funcional era feito do primeiro grau para o segundo, em detrimento da “qualidade e celeridade da prestação jurisdicional, sobretudo na instância inferior”. Pelo decreto assinado pelo desembargador Eserval Rocha, o servidor deverá se apresentar pessoalmente na Coordenação dos Juizados Especiais (Coje) em cinco dias. Os servidores que atuam no interior da Bahia deverão encaminhar um formulário preenchido por e-mail ou fax a Coje. O decreto estabelece que os servidores que exerçam atividades diversas, de forma excepcional, transitória e justificada, designada através de portarias editadas pelos juízes, deverão retornar aos cargos de origem assim que o prazo estabelecido na portaria vencer. Se houver necessidade da prorrogação do prazo, o juiz deverá editar uma nova portaria e submetê-la ao presidente do TJ. O ato normativo ainda estabelece que o servidor que não cumprir a determinação será submetido às medidas impostas pelo CNJ. Para o Conselho Nacional, o desvio de função ocorre quando o servidor é "designado para exercer, de forma não excepcional e não transitória e/ou sem contraprestação especifica, atividades diversas das inseridas no rol legal das atribuições previamente determinadas, e que devem ser acometidas ao titular do cargo efetivo em que foi provido". No PCA, o órgão entende que o desvio dos servidores de suas funções é uma medida que deve ser evitada, seguindo estreitos limites legais, e que não é aceitável que o administrado “invoque a ‘necessidade de serviço’ ou outro subterfúgio - como o número insuficiente de servidores - para se valer do desvio de função”. 

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