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Janot defende tipificação de terrorismo em novo Código

Por Débora Álvares / Estadão Conteúdo

Foto: Reprodução
O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, elogiou nesta terça-feira (27) a tipificação do crime de terrorismo prevista no novo Código Penal, mas ressaltou que ela não pode ser aplicada aos movimentos populares. "Manifestações sociais são legítimas, fazem parte da democracia viva. O que não se pode admitir são movimentações sociais violentas, seja à pessoa ou ao patrimônio das pessoas", destacou o magistrado após participar de audiência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado sobre a reforma do Código Penal.

Janot avaliou uma eventual confusão entre as manifestações populares e a prática de terrorismo como um "retrocesso". "Seria uma forma inconstitucional de restringir o Estado democrático de direito", afirmou o procurador-Geral. A reforma proposta ao Código Penal sugere a classificação do terrorismo como um crime específico, independente dos seus resultados concretos, com previsão de revogação da Lei de Segurança Nacional, usada atualmente para enquadrar as ações. Os danos resultantes de um ato de terrorismo seriam agravantes do crime original.

Janot destacou a importância da tipificação do crime. "Apesar de Brasil ser um país pacífico, não se pode dizer que estejamos livres de ato bárbaro como esse". Segundo o procurador, a definição do que é terrorismo é uma dificuldade encontrada em todo o mundo, devido às variadas formas como a ação se manifesta. Ele ponderou, contudo, algumas questões que permeiam as tentativas de definir o crime: "Tem que gerar em torno de violência física ou psicológica com o intuito de gerar medo em larga escala, que ultrapasse o núcleo de pessoas eventualmente atingidos com atos de violência física ou psicológica", defendeu.

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