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Mulher que concedeu entrevista bêbada à Band tem indenização negada

A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu, por maioria, negar provimento ao recurso de uma mulher que pedia indenização à Band por danos morais. Ela concedeu entrevista a uma repórter da emissora, a qual foi veiculada nos programas "Brasil Urgente" e "Jornal da Band", onde aparecia em estado total de embriaguez. A mulher afirma que estava voltando pra casa quando foi abordada por um repórter da Band que lhe perguntou sobre o jogador Neymar, apresentando a música "Ai se eu te pego" e, posteriormente, "Eu quero Tchu eu quero Tchá". Segundo ela, a reportagem com sua entrevista foi exibida por diversas vezes, ficando conhecida como a "Bêbada da Band", contudo, em nenhum momento teria autorizada a veiculação da entrevista. Por este motivo, pedia indenização de R$ 50 mil por danos morais.
 
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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Natan Zelinschi de Arruda disse que é importante salientar que a entrevista ocorreu na via pública e, "além disso, a recorrente não efetuou nenhuma ressalva no momento dos fatos, consequentemente, existe autorização tácita para a veiculação da matéria". Para o magistrado, se a mulher vem sendo conhecida como "Bêbada da Band", a emissora "não teve nenhuma participação no estado etílico que a requerente apregoa se encontrar na ocasião". "Registre-se que a veiculação da entrevista se deu em programa compatível, uma vez que abrange aspectos popularescos, o que, por si só, descaracteriza afronta à dignidade da pessoa humana ou exposição à situação vexatória", relatou. Com informações do Migalhas.

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