Itabuna: Pedido de liminar para interdição da sede do Samu é negado
A Justiça do Trabalho na Bahia negou pedido de liminar para interditar o prédio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência em Itabuna, no sul do estado. A decisão da juíza Andrea Rocha Trocolo, da 1ª Vara do Trabalho, não acatou a denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT) de condições precárias de trabalho no local. Ela teria considerado que a prefeitura não foi ouvida e, por isso, negou a liminar nesta terça-feira (13). Para o MPT, a sede provisória não oferece condições adequadas e os trabalhadores reclamariam de falta de equipamentos de proteção individual. Em nota, a prefeitura da cidade confirmou a existência de "gravíssimos problemas" e aponta que eles tentam ser solucionados desde janeiro de 2013, quando administrado pela atual gestão.
São citados, por exemplo, "problemas na estrutura das suas instalações, péssimo serviço de alimentação e necessitando de material para o seu funcionamento, inclusive equipamentos de proteção individual (fardamento)". A prefeitura informou que o contrato com a empresa que fornecia a alimentação foi rescindido e que nova licitação é realizada. Enfermeiros, condutores, médicos e técnicos afirmam que trabalham com os equipamentos desgastados. “O macacão custou R$ 200 e a bota eu paguei R$ 270. Precisei tirar do próprio salário, que já não é muito, para poder estar prestando melhor serviço à população”, relatou um funcionário, que preferiu não se identificar. Segundo a gestão, o problema ocorreu porque a empresa responsável recebeu o pagamento mas não entregou o material.
A situação foi denunciada por um médico ao MPT, que fez vistoria no local. A denúncia foi confirmada e o procurador Ilan Fonseca entrou com pedido de interdição à Justiça. “Há mais de quatro anos os servidores do Samu de Itabuna trabalham sem os EPI’s necessários. Muitos deles trabalham com camisa de manga curta, caças jeans, se expondo ao risco de contaminação por secreções, sangue e etc”, denunciou o procurador. Informações do G1.
