C&A é condenada por trabalho escravo pelo Tribunal Superior do Trabalho
A rede de lojas C&A Modas foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) por trabalho escravo. A decisão foi divulgada pela Corte trabalhista nesta segunda-feira (12), um dia antes das comemorações da assinatura da Lei Áurea, sancionada em 13 de maio de 1888, que extinguiu o trabalho escravo no Brasil. A rede de lojas foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil por submeter seus empregados a condições análogas à de escravos em três shoppings instalados em Goiás. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Trabalho de Goiás (MPT-GO). A C&A, de acordo com o tribunal, descumpriu uma série de normas trabalhistas. A empresa, em um agravo, tentou reverter à condenação. A Quarta Turma do TST negou provimento ao recurso na última quarta-feira (7). A decisão foi unânime de manter a condenação da rede de lojas. Em nota, a C&A declarou que o processo se refere a uma "discussão pontual sobre jornada de trabalho de seus empregados no Estado de Goiás", e que "repudia qualquer forma de trabalho análogo ao escravo". A C&A afirmou que ainda não foi notificada sobre a decisão, e reforçou que “preza pelas suas relações de trabalho e pelo respeito à legislação Brasileira".
O MPT, na ação, apontou infrações como à obrigação de trabalhar em feriados sem autorização em convenção coletiva, não homologação de rescisões de contratos nos sindicatos dos trabalhadores, não concedia intervalo de 15 minutos de repouso e alimentação em situações diversas, prorrogava a jornada de trabalho além do limite legal de duas horas diárias e não pagava horas extras no mês seguinte à prestação de serviços. As irregularidades foram constatadas nos shoppings Goiânia e Flamboyant, na capital goiana, e Buriti, na cidade de Aparecida de Goiânia, na região metropolitana da capital. Para o MPT, a prática da empresa representa um dano social moral que deve ser reparado por impor jornadas exaustivas. A petição inicial pretendia que a empresa fosse condenada a pagar R$ 500 mil de indenização por dano moral coletivo, revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e que a C&A cumprisse uma série de obrigações de fazer, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.
Em sua defesa, a rede de lojas afirmou que sempre houve necessidade de trabalho além da jornada, mas que pagava as horas extras, que a não homologação não é pratica corriqueira, e que as folgas estavam dentro da legislação trabalhista. Em primeira instância, a Justiça do Trabalho impôs uma multa de R$ 5 mil por empregado, em caso de descumprimento das legislações, e de homologação dos contratos no sindicato da categoria, extrapolar o limite das horas extras diárias. O MPT e a empresa recorreram da decisão no Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO), que deu provimento ao pedido do MPT para condenar a C&A, e arbitrou a indenização de R$ 100 mil. A decisão do Regional foi mantida pelo TST.
O MPT, na ação, apontou infrações como à obrigação de trabalhar em feriados sem autorização em convenção coletiva, não homologação de rescisões de contratos nos sindicatos dos trabalhadores, não concedia intervalo de 15 minutos de repouso e alimentação em situações diversas, prorrogava a jornada de trabalho além do limite legal de duas horas diárias e não pagava horas extras no mês seguinte à prestação de serviços. As irregularidades foram constatadas nos shoppings Goiânia e Flamboyant, na capital goiana, e Buriti, na cidade de Aparecida de Goiânia, na região metropolitana da capital. Para o MPT, a prática da empresa representa um dano social moral que deve ser reparado por impor jornadas exaustivas. A petição inicial pretendia que a empresa fosse condenada a pagar R$ 500 mil de indenização por dano moral coletivo, revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e que a C&A cumprisse uma série de obrigações de fazer, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.
Em sua defesa, a rede de lojas afirmou que sempre houve necessidade de trabalho além da jornada, mas que pagava as horas extras, que a não homologação não é pratica corriqueira, e que as folgas estavam dentro da legislação trabalhista. Em primeira instância, a Justiça do Trabalho impôs uma multa de R$ 5 mil por empregado, em caso de descumprimento das legislações, e de homologação dos contratos no sindicato da categoria, extrapolar o limite das horas extras diárias. O MPT e a empresa recorreram da decisão no Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO), que deu provimento ao pedido do MPT para condenar a C&A, e arbitrou a indenização de R$ 100 mil. A decisão do Regional foi mantida pelo TST.
