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TRF condena União a pagar diferença salarial de juízes substitutos na Bahia

Decisão é da desembargador Neuza Alves
A União foi condenada a pagar as diferenças salariais de juízes substitutos da Bahia por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A desembargadora Federal Neuza Alves, vice-presidente do TRF-1, ao analisar um recurso interposto pela Associação de Magistrados do Trabalho da 5ª Região (Amatra5), localizado na Bahia, entendeu que os magistrados substitutos designados e convocados para substituírem os titulares têm o mesmo direito de receberem as diferenças de subsídios referentes a ambos os cargos, durante as férias dos juízes titulares. No recurso, a Amatra pedia a condenação da União para pagar as diferenças salariais, e sustentou que o artigo 656 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) assegura aos juízes substitutos a mesma remuneração dos titulares por eles substituídos, mesmo em relação aos períodos da referida substituição em que estiverem de férias, durante o recesso ou em eventuais afastamentos autorizados pela legislação. Neuza Alves, em seu voto, afirmou que a partir da convocação, o juiz substituto passa a ser tratado como titular, inclusive no que se refere a seus subsídios, enquanto perdurarem os efeitos da designação. A desembargadora ainda considerou que "se durante as férias não há suspensão ou cancelamento da designação ou substituição, por que os vencimentos deveriam ser reduzidos? Não encontro resposta que justifique tal proceder". 

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