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CNJ determina que TJ-BA faça adequação em edital de concurso para serventia extrajudicial

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, determinou que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) faça adequações no Edital nº5, de novembro de 2013, que abriu o concurso público para serventias extrajudiciais de notas e de registro no estado. A conselheira Gisela Gondin, relatora do caso, determinou que o tribunal adote no edital uma norma que evite a eliminação de candidatos exclusivamente em razão da nota obtida na prova de títulos. No edital ainda deve constar nota de corte para eliminação na prova objetiva. A decisão foi tomada a partir de um Procedimento de Controle Administrativo. A decisão da conselheira determina que o candidato deverá ter desempenho mínimo de cinco pontos na prova objetiva para ser aprovado na primeira etapa do concurso. "Analisando o que dispõe a Resolução CNJ nº 81 quanto às notas mínimas a serem alcançadas nas demais etapas, bem como previsões editalícias de outros concursos públicos para delegação de serventias, entendo que o mínimo de 5 pontos na prova objetiva é patamar a atender a proporcionalidade e razoabilidade", afirma conselheira, na decisão. O edital corrigido deve ser publicado até 48h depois da publicação da decisão do CNJ. A prova está marcada para o dia 29 de junho. O procedimento de controle administrativo foi aberto por candidatos e pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos Públicos para Atividade Notarial e Registral e Melhoria de seus Serviços (Andecartórios). O concurso para serventia extrajudicial será o primeiro realizado pela Bahia como determina a Constituição Federal de 1988. São oferecidas 1.383 vagas para outorga de delegação, com reserva de 5% das vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais.

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