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Defesa de guarda condenado por homicídio diz ter provas de sua inocência; TJ analisa recurso

Por Cláudia Cardozo

José Pereira foi condenado a 24 anos de prisão | Foto: Bahia Notícias
A Primeira Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) vai analisar na próxima quinta-feira (8) o pedido de um novo julgamento do guarda municipal de Lauro de Freitas, José Pereira da Conceição Junior, 47 anos, condenado a prisão por estupro seguido de homicídio de Adriane Melo de Jesus, 16 anos, em Vila de Abrantes, em 2011. A defesa de José Pereira pede a anulação do tribunal do júri que o sentenciou a 24 anos de prisão, pois sustenta que ele é inocente e foi condenado apenas com o depoimento considerado como incoerente do ex-namorado da jovem, Rodolfo Gomes Barbosa, que na época dos fatos tinha 17 anos. O relator do recurso é o desembargador Jefferson Alves de Assis, e a revisora é a desembargadora Ivete Caldas. Desde que José Pereira foi preso, familiares, amigos e vizinhos do bairro do Curuzu tem feito diversas manifestações, como passeatas e uma página no Facebook para pedir a absolvição dele. De acordo com advogada Jaíra Capistrano, no dia do crime, 28 de junho, José Pereira estava em casa, no Curuzu, pois era sua folga, e os vizinhos comemoravam a véspera de São Pedro.



Jaíra Capistrano, advogada


A advogada diz que todas as provas apresentadas pelo guarda municipal comprovam sua inocência. “Nos autos, existe apenas a fala do garoto para acusá-lo. Era uma noite, em um lugar ermo. Em um primeiro momento o garoto disse que não viu, que não sabia como era, pela dificuldade de visualização. E, tempos depois, deu características físicas conforme a investigação ia tomando corpo. Dentro do processo, só existe isso. Seu José Pereira não dirige, e o criminoso abordou o casal em um carro. No retrato falado há uma discrepância absurda. Não há nenhum traço de semelhança entre o retrato falado e José Pereira. Acredito que tudo leva para que esse júri seja revisto. Eu confio no senso de justiça dos desembargadores, sobretudo nesse momento, de reconstrução do conceito de Justiça”, explica a advogada. Na apelação, é descrito que em um momento Rodolfo dizia que o autor do crime portava apenas uma lanterna e distintivo, e já no Ministério Público afirmou que o meliante portava uma arma de fogo. Outros fatos também podem comprovar sua inocência como o laudo pericial que não encontrou material genético de José Pereira no local do crime, e a incompatibilidade da descrição das características do carro e da farda do guarda. O sigilo telefônico das testemunhas de José Pereira também foi quebrado, mas não foi possível identificar nenhum fato que pudessem incriminá-lo. A advogada afirma que José Pereira, apesar de ter habilitação de motorista não dirige, que tirou o documento apenas para aumentar suas possibilidades de ser aprovados em um concurso público. Quem costumava dirigir seu carro era o seu filho mais velho. Ela ainda diz que o seu reconhecimento foi feito de forma aleatória, através de fotografias fornecidas pela Guarda Municipal de Lauro de Freitas.
 


A apelação ainda sustenta que a cena do crime foi alterada, e que os exames periciais indicavam que a vítima não apresentava lesões na genitália, e que uma mancha vermelha no corpo da jovem não estava presente na hora da perícia. Os exames, segundo o recurso, e relatado pela perita Lidia Pereira de Amorim, evidenciam que a jovem não sofreu qualquer tipo de violência, ato libidinoso ou conjunção carnal. José Pereira, que também é agente comunitário de saúde, é pai de três filhos, sendo dois jovens e uma menina, que atualmente tem dez anos, e está preso há três anos, desde que foi determinada sua prisão para averiguação. Neste período, ele nunca saiu da cadeia. Jaíra, que é advogada trabalhista e professora de direitos humanos do curso de direito da Universidade Católica do Salvador (Ucsal), diz que entrou no processo após tomar conhecimento do caso, através de um aluno, no final de uma aula. “No final de uma aula, um aluno me abordou e me contou sobre esse caso. Ele disse que o contexto da aula suscitava a conversa, pois era sobre a área criminal. Em casa, olhei os vídeos que ele me passou, e aderi à indignação. É um caso que, do ponto de vista jurídico, salta os olhos. Apesar de a minha área ser a trabalhista, pelo pouco que eu percebo, uma testemunha condenar um homem a 24 anos de prisão é abusar da injustiça. Por conta desse caráter injusto, sabendo que temos um papel social – nós, ditos fazedores da Justiça - procurei materialmente, enxergar essas provas”, conta Jaíra. Ela ainda fala que visitou José Pereira na Penitenciária Lemos de Britto, e que de imediato confiou nele. “Fui ao Curuzu, na rua dele, conversei com todos os vizinhos, e fiquei muito impressionada quando todos eles disseram que ele estava na noite do crime em casa, comemorando o São Pedro”, narra. Diversos professores, acadêmicos e alunos aderiram a causa e estão em mobilização para pedir um novo julgamento e a absolvição do guarda.



A advogada afirma que se faz necessário um novo júri, pois as testemunhas arroladas pela defesa de José Pereira não foram escutadas no dia do julgamento. Jaíra reconhece que há um princípio da soberania do júri popular, mas que, como professora de direitos humanos, em tempos que se discute o conceito de justiça, ela tem a obrigação de dizer que o “conceito de justiça está para além de qualquer principiologia dogmática”. “O princípio maior hoje é a justiça. Se a justiça está além do princípio da soberania do júri popular, é essa justiça que deve prevalecer, e que prevaleça o ‘in dúbio pro reo’ [na dúvida, a favor do réu]. Não é possível que mais de 500 pessoas que aderiram à causa estejam equivocadas. Por um infortúnio, uma desgraça processual, se esse homem não conseguiu fazer com que suas testemunhas fossem ouvidas. Testemunhas – diga-se – dezenas de pessoas. Nós vamos condenar, deixar esse homem preso por conta disso?”, questiona. A advogada faz um apelo para que José Pereira tenha uma segunda chance. Além de Jaíra, advogam no caso mais três advogados. “A Corte Interamericana de Direitos Humanos, o pacto de São José de Costa Rica já admite - e é norma internacional - o duplo grau de jurisdição. Se faz isso, é porque o homem precisa ter a revisão de suas decisões. É preciso dar uma chance para seu José Pereira, uma segunda chance para os julgadores, uma segunda chance para o tribunal do júri de fazer Justiça. Uma segunda chance para sociedade, uma segunda chance para a vida e uma segunda chance para uma nova história”.

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