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Justiça concede prisão domiciliar a mãe de bebê de sete meses

Uma mulher presidiária, mãe de um bebê de sete meses, conseguiu na Justiça o direito a prisão domiciliar. Ela estava presa preventivamente. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu o habeas corpus solicitado pela Defensoria Pública, com base no artigo 318 do Código do Processo Penal, que foram alterados pela Lei 12.403/11. A norma permite que gestantes a partir de sete meses possam ficar em prisão domiciliar. O benefício também é estendido a mulheres que tenham crianças de até seis anos de idade, e que necessitem de cuidados imprescindíveis, como em casos de deficiência. De acordo com defensor Saulo Dutra de Oliveira, responsável pelo caso e que atua em Taubaté, a criança necessita dos cuidados de sua genitora. “A esta criança já foi negado o direito de aleitamento materno assegurado no Estatuto da Criança e do Adolescente, tendo em vista que está há meses sem contato com a sua mãe, deixando de se alimentar da forma mais saudável para sua idade”. Os desembargadores da 12ª Câmara Criminal entenderam, por unanimidade, que a paciente atende aos requisitos necessários para ficar em prisão domiciliar. A Defensoria possui acordo com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, que envia ao Núcleo Especializado de Situação Carcerária da instituição os cadastros de mulheres grávidas ou com filhos pequenos, para que sejam promovidas eventuais medidas cabíveis. O procedimento integra a política da Defensoria Pública para atendimento especializado a gestantes e mães encarceradas.

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