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TST reduz multa do sindicato dos vigilantes de Camaçari por greve ilegal em fevereiro de 2013

Foto: Gabriel Gonçalves / G1 / Reprodução
A multa imposta ao Sindicato dos Vigilantes de Camaçari e da Bahia (Sindivigilantes-BA) por descumprimento de ordem de retorno ao trabalho, durante a greve da categoria em 2013, que foi considerada abusiva pela Justiça, foi reduzida de R$ 50 mil para R$ 10 mil pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Apesar de ter reduzido a multa, o TST manteve a condenação de abusividade do movimento. Em fevereiro de 2013, quando a greve foi deflagrada, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), julgou procedente o dissídio coletivo suscitado pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado da Bahia, e declarou a abusividade da greve. O TRT-BA determinou ainda o retorno imediato dos empregados às atividades, confirmando liminar que fixava multa diária, no caso de descumprimento, no valor de R$ 50 mil, a ser revertida a favor da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) e do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Salvador. Os sindicatos, no recurso ao TST, alegaram que a multa não imposta pelo tribunal regional não respeitava o princípio da proporcionalidade, e pediram sua redução para R$ 10 mil. A relatora da ação, ministra Kátia Magalhães Arruda, observou que a lei ampara a fixação de multa diária para cumprimento de uma ordem judicial, e que tem caráter pedagógico. Porém, destacou que a multa não pode ser excessiva, por representar um risco de comprometer a manutenção da entidade sindical. A decisão foi unânime.

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