Em condenação, juiz compara ex-prefeito de Coronel João Sá à Odorico Paraguaçu
Um juiz do interior da Bahia recorreu a obra de Dias Gomes, "O Bem-Amado", e ao personagem Odorico Paraguaçu, para condenar um ex-prefeito ao pagamento de indenização por danos morais. O ex-prefeito da cidade Coronel João Sá, no nordeste da Bahia, terá que pagar indenização de 40 salários mínimos, por danos morais, ao delegado de polícia da cidade, João Lira do Nascimento. Carlos Augusto Silveira Sobral, mais conhecido como Carlinhos Sobral, terá que desembolsar aproximadamente R$ 29 mil para reparar as declarações feitas por ele contra o delegado durante o discurso de inauguração de uma obra na cidade, em junho de 2012. Na ocasião, o então prefeito comemorava com os deputados Fátima Nunes (PT) e Mário Negromonte Jr (PP) a inauguração da eletrificação rural das comunidades Barra Larga e Malhada Vermelha. Sobral, segundo os autos, teria chamado o delegado de polícia de “lástima”, diante dos crimes sem solução ocorridos no município. De acordo com o juiz Antonio Henrique da Silva, da comarca de Jeremoabo, o demandado “poderia se utilizar de vários outros adjetivos para demonstrar a sua irresignação, como por exemplo, incompetente, inoperante,ineficiente, dentre outros, sem que isso ofendesse a honraou a imagem”. O magistrado chegou a recorrer ao significado da palavra para justificar sua decisão, e comparou o ex-prefeito ao personagem Odorico Paraguaçu, que ganhou fama nacional com a série "O Bem-Amado", exibida pela TV Globo nos anos 1970. Na sentença, o juiz destaca que o “lendário Prefeito de ‘Sucupira’ retratou bem essa questão das frases de efeito para impressionar a platéia”. O juiz transcreveu ainda alguns trechos de "O Bem-Amado" na decisão para fundamentar seu entendimento. "É comum nos políticos brasileiros as chamadas falas de efeito, ou seja, aquela em que se utiliza de expressões mais fortes como forma de chamar a atenção da platéia para o teor do discurso", disse. Em outro momento, o juiz destaca que o “lendário Odorico Paraguaçu, não utilizava as suas frases de efeito para ofender à honra ou a imagem das pessoas, como fez o demandado” Para o magistrado, “não resta dúvida” de que o autor da ação sofreu danos morais “com capacidade de transcender a esfera do mero aborrecimento, pelo contrário, a ofensa que aqui se verifica foi latente, pois mexe com o subjetivimo do ser e do próprio eu existencial”. Ainda cabe recurso da decisão.
