Nestlé pagará R$ 3 mil a consumidora que ingeriu Nescau com metal
Uma consumidora que ingeriu partículas de metal junto com Nescau vai receber indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. A sentença foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em ação na qual a mulher tentava rediscutir o valor da indenização. A Nestlé também recorreu para rediscutir a indenização, mas o recurso foi assinado por advogado sem procuração nos autos e por isso não foi conhecido, informou o STJ. Em 2009, a consumidora ingeriu o alimento Nescau Actigen-E, fabricado pela empresa, e notou a presença de corpos estranhos no material, semelhantes a pedaços de metal. Ela contou que sentiu "fortes dores abdominais" e foi submetida a raio-X, que revelou a presença de "artifaturais raladas na projeção da coluna lombar". Somente 11 dias após o incidente, o material foi expelido. A consumidora procurou a Nestlé para informar sobre o ocorrido e recebeu gratuitamente uma nova lata do produto. Ela então ajuizou uma ação de reparação por danos morais e pediu a reparação. De acordo com o STJ, o valor da indenização "foi fixado com moderação, visto que não concorreu para o enriquecimento indevido da vítima e porque foi observada a proporcionalidade entre a gravidade da ofensa, o grau de culpa e o porte socioeconômico do causador do dano”.
