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TRF-1 condena dois advogados por falsificar documentos para lista sêxtupla de desembargador

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) condenou dois advogados a quatro anos de prisão e pagamento de 134 dias-multa por falsidade ideológica. Os advogados, segundo a acusação, teriam extraído cópias de peças processuais para inserir a assinatura de um deles nos documentos para comprovar atuação forense, e assim, participar de uma lista sêxtupla para vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR) destinada ao quinto constitucional. A Justiça de primeiro grau entendeu que houve o delito e impôs as penas aos acusados pelo crime de falsificação de documento, previsto no artigo 297 do Código Penal. Os acusados recorreram da decisão. A ré alegou que não participou de nenhuma montagem ou substituição de peças em processos, e de não ter assinado documentos para o corréu. Além do mais, disseram que não praticaram nenhum ato ilícito. O relator convocado, juiz Federal Alexandre Buck Medrado Sampaio, ressaltou que, "quanto à materialidade e à autoria, a prova é cabal. (...). A existência do crime está sobejamente provada por meio de laudo de exame documentoscópico (...) em que os peritos atestaram ter partido do punho subscritor dos acusados as falsificações submetidas a exame". O magistrado, entretanto, destacou que o crime cometido é referente ao uso de documento ideologicamente falso, "cuja pena remonta ao artigo 299 do Código Penal". Apesar de ter alterado a tipificação do crime, o relator manteve a pena. A turma seguiu à unanimidade o voto do relator.

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