Jornal não indenizará repórter fotográfico por publicar trabalho em novo veículo da editora
A 3ª turma do TST rejeitou agravo de instrumento interposto por repórter fotográfico contra a RBS – Zero Hora Editora Jornalística S.A. No recurso, o repórter alegava ter direito a indenização por danos morais e autorais pelo fato de a empresa jornalística ter publicado, sem autorização, fotos produzidas por ele em novo jornal do grupo, inclusive após a extinção do contrato de trabalho. Segundo o repórter fotográfico, quando a RBS incorporou o jornal "A Notícia", o contrato de trabalho firmado entre ele e a editora não teria sofrido alteração para incluir o novo veículo no rol das publicações que poderiam contar com as fotos produzidas por ele. Isso violaria a lei 9.610/98, que regula os direitos autorais.
O pedido foi negado em primeira instância. O repórter recorreu ao TRT da 12ª região, que manteve a sentença em decisão unânime. Ao analisar os documentos, o Regional concluiu que a empregadora poderia utilizar as fotos, pois o contrato previa "a inserção em toda a espécie de veículos de comunicação, além de sua cessão pela empregadora a terceiros, sem que caiba ao agora empregado qualquer forma ou espécie de contraprestação remuneratória". O TRT verificou ainda que o repórter fotográfico foi cientificado, em fevereiro de 2007, de que seus serviços seriam aproveitados também pela empresa A Notícia, "ficando-lhe assegurados todos os seus direitos, que permanecerão íntegros, continuando a vigorar o contrato de trabalho que o liga ao grupo econômico RBS". Com informações do portal Migalhas.
O pedido foi negado em primeira instância. O repórter recorreu ao TRT da 12ª região, que manteve a sentença em decisão unânime. Ao analisar os documentos, o Regional concluiu que a empregadora poderia utilizar as fotos, pois o contrato previa "a inserção em toda a espécie de veículos de comunicação, além de sua cessão pela empregadora a terceiros, sem que caiba ao agora empregado qualquer forma ou espécie de contraprestação remuneratória". O TRT verificou ainda que o repórter fotográfico foi cientificado, em fevereiro de 2007, de que seus serviços seriam aproveitados também pela empresa A Notícia, "ficando-lhe assegurados todos os seus direitos, que permanecerão íntegros, continuando a vigorar o contrato de trabalho que o liga ao grupo econômico RBS". Com informações do portal Migalhas.
