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Em direito de resposta, Marcelo Ayres afirma que vinculação ao PT tem 'propósito eleitoreiro'

Em resposta à matéria “Ruídos sobre a escolha do novo juiz eleitoral“, publicada pelo Bahia Notícias nesta sexta-feira (14), o advogado Marcelo Junqueira Ayres solicitou direito de resposta. Em nota enviada ao site, o escolhido para compor a lista tríplice de candidatos a juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) defende que não possui “qualquer vinculação a partidos políticos e meu escritório não advoga na área eleitoral”, e que a ligação do seu nome ao PT “soa com indisfarçável propósito eleitoreiro e prática de disputa rasteira da qual não comungo,

 
"Prezado Sr. Samuel Celestino,
Em resposta a V. pergunta cumpre-me informar a V. Sa. que a escolha do meu nome para compor a Lista Tríplice feita em votação pelos Desembargadores que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia se deve ao reconhecimento de 15 anos de advocacia zelosa, responsável e proba, cujos valores morais e éticos me foram transmitidos por gerações de juristas que compuseram a minha família e que hoje já não se encontram mais entre nós, a exemplo de meu pai, Marcelo Palmeira Junqueira Ayres, Procurador, Juiz, e Diretor Jurídico da Federação das Indústrias do Estado da Bahia por mais de 30 anos, de quem herdei não só o nome, mas valores éticos e morais a ele tão caros; Meu avô, José Carlos Tourinho Junqueira Ayres, advogado e Procurador Geral da Fazenda, cuja boa referência juntamente com a do meu tio Jayme Junqueira Ayres, Jurista, professor, Deputado, membro da Academia de Letras da Bahia, me influenciaram de forma positiva. Sou pós graduado em Direito Processual Civil, Especialista em Direito Civil, Conselheiro do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, tendo como histórico profissional ter sido associado por 07 (sete) anos ao escritório Cândido Sá & Advogados Associados, havendo fundado em 2007 o meu atual  escritório Mattos, Brandão & Junqueira Ayres advogados. Não possuo qualquer vinculação a partidos políticos e meu escritório não advoga na área eleitoral, o que seria um absoluto contra-senso. Da mesma forma, não advogo nem nunca advoguei para Prefeitos ou Deputados do PT ou de qualquer outro partido político. As hipóteses de impedimento e suspeição, meu nobre Samuel Celestino, estão dispostas nos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil e nenhuma das hipóteses ali elencadas maculam a minha pessoa. Qualquer vinculação do meu nome ao PT soa com indisfarçável propósito eleitoreiro e prática de disputa rasteira da qual não comungo, ao passo que questionamentos sobre isenção e minha atuação ética não podem deixar de ser recebidos como irresponsáveis e levianos, o que não é do feitio de V. Sa. que, com toda certeza, foi induzido a erro. Sendo o que se apresenta para o momento, renovo os votos de elevada estima e consideração.
 
Atenciosamente,
 
Marcelo Junqueira Ayres"

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