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PEC quer instituir parcela indenizatória a magistrados e membros do MP por tempo de serviço

Proposta é do senador Gim Argello
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/13, que institui a parcela indenizatória de valorização por tempo na magistratura e no Ministério Público. A proposta, do senador Gim Argello (PTB-DF), prevê o direito dos integrantes do MP e da magistratura a receber a parcela, calculada na razão de 5% do subsídio do respectivo cargo a cada quinquênio de efetivo exercício até o máximo de 7%. Além disso, será assegurada aos que ingressarem na magistratura e no MP a contagem de tempo de exercício anterior em carreiras jurídicas, bem como na advocacia. De acordo com o senador, os magistrados recebem o mesmo subsídio daquele que acaba de ingressar na carreira, que isso se torna “grande desestímulo àqueles que permanecem por mais tempo no cargo, que não vêem possibilidade de receber qualquer acréscimo pela sua antiguidade no cargo", afirma. O relator da PEC, senador Blairo Maggi (PR-MT), propôs alguns ajustes no texto. Ele sugeriu que a PEC institua parcela mensal de valorização por tempo de exercício dos magistrados e membros do MP. A emenda estabelece que os magistrados e membros do MP receberão a parcela mensal por tempo de exercício, calculada na razão de 5% do respectivo subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica até o máximo de 35%.

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