Aumentam ações contra empresas que prejudicam vida pessoal de funcionário
Duas decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST), publicadas em 2013, incentivaram o resultado de outras ações que buscam indenizações por dano existencial na Justiça – tipo de dano moral que ocorre quando a empresa fere a dignidade do trabalhador. O TST condenou o Walmart a pagar indenização de R$ 8,5 mil a um empregado que fez horas extras além do permitido por lei, e manteve a condenação de pagamento de R$ 25 mil de uma associação de Mato Grosso do Sul, pagos a uma economista que ficou nove anos sem férias.
Em levantamento feito pelo Ig, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região aponta 80 decisões sobre o tema apenas em 2013. Em Minas, já são cinco processos que citam a indenização por dano existencial. Em grande parte das decisões mais antigas, contudo, o dano existencial foi apenas citado nos processos judiciais como um tipo de dano moral decorrente de terrorismo psicológico, realizado por superiores no local de trabalho.
Em levantamento feito pelo Ig, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região aponta 80 decisões sobre o tema apenas em 2013. Em Minas, já são cinco processos que citam a indenização por dano existencial. Em grande parte das decisões mais antigas, contudo, o dano existencial foi apenas citado nos processos judiciais como um tipo de dano moral decorrente de terrorismo psicológico, realizado por superiores no local de trabalho.
Marcelo Kroeff, advogado cujo escritório ganhou a ação contra o Walmart julgada pelo TST, estima ter ganhado indenizações em cerca de 20% do total de ações que previam o dano existencial. Isso porque o tipo de dano moral não está previsto com clareza na legislação, e depende da interpretação de determinadas normas jurídicas. Há também um temor de que a Justiça fique sobrecarregada, na visão do advogado. Para Kroeff, contudo, sem ações civis públicas para coibir as práticas, promovidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), haveria mais ações judiciais sobre o tema.
