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Janot defende que STM libere gravações de julgamentos secretos realizados na ditadura militar

Foto: STF

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, emitiu um parecer contra a decisão do Superior Tribunal Militar (STM) que proíbe o acesso às gravações de áudio das sessões secretas de julgamentos do tribunal na década de 1970, durante a ditadura militar. O parecer foi emitido sobre um processo que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), em que o advogado Fernando Fernandes e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alegam que o tribunal militar descumpre uma decisão do STF que autoriza o acesso aos arquivos de áudio. Fernandes busca a permissão para obter copias das fitas para usar em um livro que homenageará advogados que defenderam acusados de crimes políticos nos anos de chumbo. O STM negou o acesso às gravações ao advogado, que recorreu ao STF. Em 2006, a Suprema Corte deu vitória a Fernandes ao sustentar que "a publicidade e o direito à informação não podem ser restringidos com base em atos de natureza discricionária, salvo quando justificados, em casos excepcionais, para a defesa da honra, da imagem e da intimidade de terceiros ou quando a medida for essencial para a proteção do interesse público". Mesmo com a decisão do STF, o tribunal militar só permitiu que o advogado tivesse acesso a cópia das gravações de sessões públicas. As sessões do STM na década de 1970 eram divididas, sendo que as sustentações orais eram feitas em audiências públicas, as votações, em sigilo. Ao STF, a Corte Militar afirmou que uma regra interna protege "a honra e a imagem das pessoas" e só autoriza a entrega de dado sigiloso a agente público e "ao cidadão, no que diga respeito à sua pessoa". Janot, no parecer, afirmou que "tendo em vista que o nobre ato de julgar se opera em público e não às escondidas, não há que se falar em desonra ou violação de imagem de quem quer que seja nos julgamentos" do STM. Para Janot, a proibição do tribunal militar violou a decisão do STF de 2006. A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia e não há prazo para julgamento do caso.

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