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Itaú é condenado a pagar quase R$ 1 milhão a gerente sequestrado na saída do banco

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou o banco Itaú a pagar R$ 965 mil de indenização, sendo R$ 200 mil por danos morais e R$ 765 mil por danos materiais, ao gerente sequestrado quando saia do trabalho.

Depois de rendido, o funcionário foi levado à sua residência e permaneceu refém por toda a noite junto com os familiares. No dia seguinte, foi forçado a acompanhar os assaltantes até a agência para abrir os cofres enquanto a família permanecia em poder de parte da quadrilha. O assalto, no entanto, não chegou a acontecer. Um mês após o ocorrido, o funcionário estava recebendo auxílio-doença e, posteriormente, foi aposentado por invalidez.

O relator do processo, ministro Hugo Carlos Scheuermann, explicou que a Constituição assegura aos trabalhadores o direito à "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança". O ministro considerou que a existência do dano foi confirmada já que a prova pericial atestou a incapacidade para o trabalho como resultado do estresse pós-traumático decorrente do sequestro.

"Nessa situação e considerado o risco inerente à atividade executada pelo gerente, o entendimento do TST é no sentido de ser objetiva a responsabilidade do empregador”, esclareceu. 

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