Santo Antônio de Jesus: Defensor critica demora de juíza em decidir sobre emergências
Três casos de urgência médica em Santo Antônio de Jesus, na região metropolitana de Salvador, aguardam decisão judicial para garantir leitos em hospitais. O primeiro é do idoso Alfredo Dias dos Santos (75), que tem duas fraturas na coluna, e aguarda transferência para uma unidade com cirurgião de coluna e aparelho de radioscopia em funcionamento. O segundo, o do jovem Luan Menezes Magalhães (18), atingido por um tiro no peito dia 15 de fevereiro. A bala atravessou o braço, o tórax e está alojada perto do coração, e por isso Luan precisa de uma vaga em hospital com cirurgiões cardíaco e vascular. O terceiro caso é de um recém nascido Arthur Nascimento de Jesus, que teve um problema de hérnia intestinal e deslocamento de parte do intestino para a região do pulmão. Ele não pode se alimentar, e sobrevive à custa de soro, além de respirar com a ajuda de aparelhos desde o dia 15. As três situações são acompanhadas pela Defensoria Pública da Bahia, que ajuizou ações que pedem a condenação do Estado e a garantia das vagas necessárias em hospitais públicos ou particulares. Contudo, segundo o defensor dos casos, Maurício Moitinho, a juíza substituta da 2ª Vara Cível de Santo Antônio de Jesus, Kátia Regina Mendes Cunha, “não tem se manifestado com a presteza que os fatos exigem”. No caso do idoso, a magistrada não teria tomado qualquer decisão. Para o jovem, foi concedida liminar, mas não houve autorização para bloqueio de verbas que garantissem a vaga em um hospital particular. Já para o recém nascido, Moitinho reclama que, ao invés de conceder a liminar com urgência, a juíza enviou os autos com vistas ao Ministério Público, para que desse sua opinião. Só depois concedeu a liminar, também sem assegurar o bloqueio. A criança segue a dez dias com alimentação exclusiva de soro, sem poder tomar leite materno. O defensor encaminhou ofício à Defensora Pública Geral e à Corregedoria da Instituição para "comunicar comportamento omissivo do poder judiciário, que prejudica a vida de assistidos da Defensoria Pública” e “reiterar a necessidade de uma intervenção mais incisiva junto aos órgãos disciplinares da estrutura do Poder Judiciário, já que não está sendo obedecida a Recomendação n° 43/2013 do CNJ que manda dar prioridade às ações de saúde, nem tampouco às prioridades estabelecidas pelo ECA e Estatuto do Idoso".
