CNJ julga sete processos contra magistrados por assédio sexual e venda de sentenças
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julga nesta terça-feira (25) sete processos que envolvem denúncias de infrações contra juízes e desembargadores por venda de sentenças e até assédio sexual. Atualmente, o CNJ tem um acervo com 35 processos administrativos disciplinares instaurados contra magistrados. Um dos casos envolve uma denúncia de assédio sexual contra o desembargador Jaime Ferreira de Araújo, do Tribunal de Justiça do Maranhão. Uma candidata a vaga de juiz, realizado em 2011, afirmou que o desembargador a assediou sexualmente e que lhe garantiria aprovação no concurso público para magistratura. O advogado do desembargador, José Eduardo Alckminn, negou as acusações e disse que, em caso de condenação, vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Outro caso que será analisado é o da juíza Ana Paula Medeiros Braga, do Amazonas. Ela foi removida compulsoriamente em 2012 da comarca de Coari por suspeita de favorecimento pessoal por parte da prefeitura municipal. Ana Paula foi acusado de ter viajado para um evento cultural no Rio de Janeiro, às custas da prefeitura. A juíza também é investigada por retardar o julgamento dos processo contra o prefeito de Coari, Adail Pinheiro, acusado de comandar uma rede de prostituição infantil. O Conselho ainda julga o processo que envolve o desembargado Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, acusado de ter patrimônio incompatível com seus rendimentos. O magistrado teria movimentado mais de R$ 1,5 milhão em suas contas bancárias, e tem um rendimento declarado inferior a R$ 350 mil. Maran também é acusado de simular operações de compra e venda de lotes para justificar os rendimentos. Na próxima sessão, o CNJ deve julgar os processos que envolvem a desembargadora afastada do Tribunal de Justiça da Bahia, Telma Britto, acusada de contratar, sem licitação, a compra de um prédio de R$ 15 milhões para a sede do tribunal e fazer permuta do imóvel com o governo estadual. Segundo o CNJ, a compra não observou os critérios exigidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
