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Teori Zavascki rejeita ação de associações de magistrados contra Dilma Rousseff

Foto: STF
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a ação ajuizada por três entidades de representação dos magistrados no Brasil, que pretendia forçar a presidente da República, Dilma Rousseff, a nomear os membros de tribunais em 20 dias. A ação foi assinada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 311, pedia que a presidente passasse a exercer sua competência para escolher os nomes dos tribunais de segunda instância da União e dos tribunais superiores em 20 dias, sob pena, em caso de descumprimento, de ser atribuída ao próprio tribunal a competência para realizar o provimento da vaga não preenchida. O ministro indeferiu o pedido por considerar que o instrumento jurídico utilizado não foi adequado para o requerimento. “É manifestamente inadmissível a presente ação”, entendeu. Para ele, a ação não indica “nenhum ato concreto e objetivo, comissivo ou omissivo, do Poder Público, que constituiria o objeto de impugnação”. Ele aponta que o questionamento é sobre “o descumprimento reiterado do prazo de 20 dias para escolha e nomeação de magistrados federais, previsto no parágrafo único do artigo 94 da Constituição Federal”, e que sobre as nomeações, elas já foram efetivadas. Em abril de 2011, a presidente nomeou, de uma só vez, três ministros para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), de oito juízes para os Tribunais Regionais Federais e Trabalhistas. Em outubro de 2012, foram nomeados 21 juízes para tribunais da União, sendo dez para os Tribunais Regionais Eleitorais, nove nos tribunais trabalhistas e federais. Já em maio de 2013, 28 magistrados foram nomeados. Zavascki afirma que a omissão estaria na própria Constituição “onde, ao contrário do que fez constar quando disciplinou o procedimento de preenchimento de vagas relativas ao quinto constitucional (artigo 94, parágrafo único, da CF), não teria fixado um prazo específico para o exercício da atribuição de escolha e nomeação de magistrados para cargos nos Tribunais da União”.  Além do mais, o ministro afirma que não cabe ao STF fixar um prazo para as nomeações, já que esta estabelecido na própria Carta Magna.

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