Justiça condena convênio por negar ginecologista a transexual
A estudante universitária Adriana Lopes receberá uma indenização por danos morais após a Unimed se negar a oferecer tratamento hormonal à cliente, que é transexual. A paraense informou que contratou o convênio especificamente para fazer o tratamento, mas o processo foi interrompido porque o plano negou autorização para consulta especializada em ginecologia. A estudante de direito denunciou o caso à Agência Nacional de Saúde (ANS) e buscou apoio da Defensoria Pública do Estado.
No dia 4 de fevereiro, A juíza Marisa Belini de Oliveira, da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, deu sentença favorável à transexual, e estipulou a indenização no valor de R$ 16 mil. A decisão em segundo grau foi mantida pela magistrada Haila Haase de Miranda. “Esta vitória na Justiça me deu certeza de que estou certa, de que o trato deve ser humanizado. Se você está pagando, o plano de saúde tem que estender tapete vermelho”, defende Adriana.
Para a magistrada, quem paga um plano de saúde “tem direito a fazer uso do serviço contratado, não cabendo à operadora se imiscuir no atendimento do médico e paciente” - ou seja, quem deve definir se o tratamento é adequado ou não é o próprio médico. O defensor Arnoldo Péres, coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor, informou que, embora a ginecologia seja uma especialidade da Medicina que cuida da saúde da mulher, cuida também de aspectos relativos à reprodução humana e tratamentos hormonais que podem abranger tanto o gênero feminino quanto o masculino. Informações do G1.
