Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Estado do Rio é condenado a indenizar homem mantido em prisão cautelar por 12 anos

O Estado do Rio de Janeiro foi condenado a indenizar em R$ 500 mil um homem que permaneceu na prisão cautelar por quase 12 anos e foi absolvido ao final do processo. A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) reduziu o valor da indenização, que em primeira instância foi fixado em R$ 2 milhões. A decisão foi proferida no dia 5 de fevereiro. O autor da ação, Vladimir Ranieri Pereira Sobrosa, era acusado de ter praticado homicídio qualificado do jornalista Aristeu Guida da Silva, em 12 de maio de 1995, que investigava irregularidades na política local de São Fidélis (RJ). O primeiro julgamento só aconteceu sete anos após a prisão, quando foi veiculada uma reportagem no Fantástico, na Rede Globo. Sobrosa afirma que o longo período em cárcere o impediu de presenciar o crescimento de seu filho. Ele foi transferido mais de 20 vezes, o que impossibilitava visita de familiares, e sobreviveu a várias rebeliões. O caso foi levado a júri por três vezes. O Estado alegou que o processo criminal tramitou dentro de um prazo razoável para apurar os fatos, e garantir assim, o direito ao contraditório e ampla defesa. O Estado ainda defendeu a inexistência de responsabilidade civil do Estado. O relator do caso, desembargador Luciano Rinaldi, afirmou que a prisão cautelar foi ilegal. “Pelo prisma da dignidade da pessoa humana, devido processo legal e duração razoável do processo, equipara-se ao erro judiciário manter-se a prisão cautelar de indivíduo, ao final absolvido, por 11 anos e oito meses”, afirma. O desembargador ainda frisou que, se o autor da ação tivesse sido condenado, “seguramente não teria cumprido pena em regime fechado por um período de tempo tão extenso, circunstância que torna ainda mais evidente a responsabilidade civil do Estado”.

Compartilhar