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TRT-BA condena BNB por impedir que analista bancário trabalhe como professor concursado

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) negou provimento a um recurso do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e manteve a decisão da 13ª Vara de Salvador, que proibiu o banco de despedir funcionários que acumulam o cargo de analista com o de professor. O TRT entendeu que é lícita a acumulação cargo público de magistério com analista bancário de sociedade de economia mista, por se tratar de função que exige conhecimento específico. A decisão da Corte trabalhista foi baseada no artigo 37 da Constituição Federal. A ação foi movida pelo Sindicato dos Bancários da Bahia, que sustentou que uma norma interna do BNB obrigava o funcionário a escolher apenas uma carreira profissional, sob pena de exoneração. O banco, em sua defesa, alegou que o cargo não tinha natureza técnica, e que, por isso, considerava a cumulação de cargos como ilícita. Segundo o relator do processo, desembargador Esequias de Oliveira, apesar da Constituição proibir acumulações remuneradas de funções públicas, exclui a situação quando um cargo é de professor e outro de natureza técnica ou científica. ''É exigido dos ocupantes do cargo de analista bancário conhecimentos específicos sobre temas como sistema financeiro, operações de crédito, serviços bancários e financeiros, microfinanças, dentre outros, que em muito transbordam a noção de conhecimentos gerais'', ponderou o desembargador. Em primeira instância, o juiz Gilmar Carneiro, afirmou que até mesmo ''o pomposo nome atribuído ao cargo já dá uma ideia de que não é qualquer 'zé ninguém' que estará apto a desempenhá-lo satisfatoriamente''. O BNB ainda foi condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atribuído à causa, que foi de R$ 30 mil. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa diária de R$ 500. Ainda cabe recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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