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McDonald's e Extra são condenados por confundir menino com morador de rua

O McDonald’s e o supermercado Extra foram condenados a indenizar um menino em R$ 5 mil por danos morais. O garoto foi retirado da lanchonete por ter sido confundido como morador de rua. A decisão condenatória foi proferida pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O pai do menino afirmou que deixou o filho no McDonald’s para fazer uma refeição enquanto fazia compras. Após 15 minutos, quando voltou para buscá-lo, o encontrou do lado de fora, chorando e assustado. O menino afirmou que foi retirado do local por seguranças da lanchonete e do supermercado. O pedido de indenização foi julgado procedente em primeira instância. As rés recorreram da condenação, por classificar como “fantasiosa” a versão do autor do processo. A relatora do caso, desembargadora Christine Santini, afirmou não haver dúvida sobre a ocorrência dos fatos alegados pelo autor. “A existência do fato e o resultado lesivo são inequívocos, assim como o nexo causal entre ambos, caracterizando-se, assim, a responsabilidade civil de ambas as rés, que devem responder solidariamente, em razão da própria atividade que desempenham no mercado de consumo.” A decisão foi unânime.

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