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TRT-BA altera regimento; artigos normatizam eleição de órgão especial

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) alterou a redação dos artigos 10, 27, 29, 37 e 249 do Regimento Interno por conta da Resolução Administrativa 1/2014. A resolução foi aprovada pelo Tribunal Pleno na última quarta-feira (22) e publicada no Diário Eletrônico da quinta-feira (23). As mudanças consideram, entre outros aspectos, as propostas apresentadas pela Comissão de Regimento Interno e versam sobre disposições transitórias, uso de vestes talares em sessões de audiências e critérios de eleição de membros para o Órgão Especial. O artigo 10 prevê que os desembargadores do trabalho e juízes de primeira instância usarão vestes talares nas sessões e audiências, na forma e modelo aprovados e fornecidos pelo tribunal. O artigo 27 normativa a formação do Órgão Especial, que será composto por 15 desembargadores, sendo uma vaga do presidente do TRT, sete por antiguidade e sete por eleição. Já o artigo 29 estabelece como deverão ser preenchidas as vagas destinadas ao quinto constitucional – de representação dos advogados e do Ministério Público. De acordo com o texto, as vagas serão preenchidas por eleição, com respeito às classes. Os membros eleitos serão escolhidos na mesma data em que ocorrer a eleição para os cargos de direção do Tribunal, e o mandato será de mesmo período da direção da Corte trabalhista. O artigo 37 estabelece que as Seções Especializadas em Dissídios Individuais sejam compostas por sete desembargadores, por preferência de antiguidade, excluídos os membros do Órgão Especial e da Seção de Dissídios Coletivos. O artigo 249, por sua vez, prevê que a ocupação de vagas por suplentes no Órgão Especial, em caso de vacância.

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