Desembargadora diz ter 'receio' de que prisões da Bahia fiquem iguais às do Maranhão
O pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou recurso do Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra a suspensão de liminar que determinava a interdição da carceragem da Delegacia de Policia de Seabra, município da Chapada Diamantina. A determinação pedia a transferência de todos os custodiados para outras entidades prisionais em 24 horas e o início das obras de reforma da delegacia ou a construção de uma unidade prisional na região em sessenta dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O pedido foi apresentado pelo MP em uma ação civil pública contra o Estado da Bahia e deferido em primeira instância. A presidência do TJ-BA suspendeu a liminar por entender que ela fere a ordem e economia pública. Em seu voto, o desembargador Eserval Rocha observa que, “sem adentrar no mérito da causa”, a matéria requer uma análise de atuação estratégica ampliada para que não haja manutenção das más condições dos presos nos locais em que eles seriam transferidos.
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Ivete Caldas discorda de decisão

Eserval Rocha pediu "prudência"

Prisão de Seabra levantou discussão
