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Procuradores de Contas repudiam resolução que limita investigação de crimes eleitorais

A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que limita as investigações de crimes eleitorais pelo Ministério Público é um retrocesso para o combate à corrupção eleitoral no país. Essa é a definição do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas e a Associação Nacional do Ministério Público (MP) de Contas, emitida na nota de repúdio encaminhada nesta sexta-feira (17), ao procurador-chefe do Ministério Público Federal (MPF), Pablo Barreto.
 
O documento defende que a resolução é ostensivamente inconstitucional e afronta “a eficiência administrativa, num quadrante histórico em que a sociedade reclama de todas as instituições uma atuação pronta e eficaz no combate à corrupção, que atingiu níveis endêmicos no Brasil”.
 
Na última terça-feira (14), o Grupo Executivo da Função Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou contra a resolução por meio de abaixo-assinado. Uma moção, assinada por todos os membros do grupo, pede alteração da resolução por ofender diretamente a Constituição Federal, que estabelece como função institucional do Ministério Público “requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial”. Caso o pedido não seja atendido, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, vai propor ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para questionar a referida resolução.

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